Revalidação de Diplomas Estrangeiros
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA - Art. 98 - RES. Nº05 DE 2011. http://prograd.ufvjm.edu.br/
- A UFVJM por meio da PROGRAD poderá revalidar e registrar diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, de acordo com a legislação vigente.
- A revalidação de diplomas de graduação é regulamentada por resolução específica.
Procedimentos:
- Os interessados deverão se dirigir a DRCA da UFVJM no período determinado pelo Calendário Escolar, preencher o requerimento de Revalidação de Diploma e entregar toda documentação necessária.
- O processo de revalidação de diploma de graduação será aberto e instaurado com o requerimento do interessado dirigido ao Magnífico Reitor, acompanhado da seguinte documentação obrigatória:
Documentação obrigatória:
- Se estrangeiro, cópia do documento de identidade ou do Passaporte (os documentos originais deverão estar autenticados pela Autoridade Consular brasileira no país de origem);
- Se brasileiros, comprovação de quitação com o serviço militar;
- Para brasileiros e naturalizados, comprovante de quitação com o serviço eleitoral;
- Diploma Original do Curso em questão, conteúdo programático das disciplinas, carga horária e histórico escolar, acompanhados de 3 Cópias.
- Comprovante do pagamento da taxa, fixada em Resolução específica pela UFVJM;
Observações:
- Para os refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos, admitir-se-ão as comprovações por meios de prova em direito, previstas na Lei.
- Não serão objeto de nova avaliação, os pedidos já analisados e considerados não equivalentes por esta Universidade (UFVJM).
- A avaliação da equivalência será feita por uma comissão especialmente designada para tal fim, constituída por 3 (três) professores da UFVJM ou de outros estabelecimentos que tenham a qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
- A Comissão poderá, ao longo da tramitação do processo de revalidação, solicitar documentação ou informações complementares que, a seu critério, sejam consideradas necessárias.
- No caso de correspondência parcial dos diplomas, as atividades estabelecidas para complementação da equivalência serão realizadas no prazo máximo de dois (2) anos da decisão, contados da data de ciência do interessado.
- A UFVJM pronunciar-se-á sobre o pedido de revalidação no prazo máximo de 6 (seis) meses da data de recepção do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível.
- Da decisão caberá recurso para o Conselho Superior - CONSU da UFVJM, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação ao requerente.



