REGIME ESPECIAL
ENQUADRAMENTO EM REGIME ESPECIAL - Art. 66 - RES. Nº05 DE 2011. http://prograd.ufvjm.edu.br/
- Será concedido regime especial aos discentes que se enquadrarem nas determinações do Decreto-Lei nº 1.044/69 e das Leis nº 6.202/75 (alunas gestantes) e 10.421/02(mãe-adotiva), e quando for o caso, contemplados com a assistência domiciliar a ser prestada pela Instituição.
- O interessado deverá encaminhar à PROGRAD, requerimento em formulário próprio, acompanhado de atestado médico no qual deverá constar a data de início do benefício e sua duração.
- Quando se tratar de enquadramento em regime especial de acordo com o Decreto-Lei 1.044, a DRCA encaminhará o requerimento juntamente com o atestado médico, ao Serviço Médico da UFVJM para homologação.
- A solicitação de regime especial, determinado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e Leis 6.202/75 e 10.421/02 poderá ser feita pessoalmente, por procuração ou meio eletrônico, obedecendo ao que segue:
- A solicitação deverá ser feita no máximo, até 5 (cinco) dias úteis após o início do impedimento, mediante apresentação de atestado médico e preenchimento de formulário próprio junto à DRCA; (grifo nosso)
- Será de responsabilidade do discente ou do seu procurador, o contato com os docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais esteja matriculado, para a elaboração do plano de atividades a ser cumprido no período de regime especial;
- Serão de responsabilidade do discente, o acompanhamento do conteúdo ministrado e o cumprimento das atividades planejadas e de outras obrigações inerentes, durante o período de regime especial.
- O regime especial, previsto pelo Decreto-Lei 1.044/69, somente será concedido quando o período da exceção, declarado em atestado médico, for superior ou igual a 5 (cinco) dias. (grifo nosso)
- O regime especial será indeferido pelo professor responsável pela disciplina, quando o discente estiver enquadrado em quaisquer dos incisos abaixo:
- As faltas do requerente já tiverem ultrapassado, na data de início do impedimento, os 25% permitidos;
- O período de afastamento afetar a continuidade do processo pedagógico de ensino/aprendizagem;
- Tratar-se de aulas práticas em laboratório especializado.
- As discentes gestantes, por um período de três meses, a partir do 8º mês de gestação, mediante atestado médico, terão direito ao regime de estudos, conforme o disposto na Lei 6.202/75.
- Quando o regime especial de estudos for impossível de ser operacionalizado, o discente deverá requerer junto à DRCA, o trancamento de matrícula ou o cancelamento de matrícula em disciplina(s), conforme o caso.
- O coordenador do curso, juntamente com a DRCA/PROGRAD, deverá acompanhar o processo da assistência domiciliar, de modo que fique assegurado ao discente, o acompanhamento de seus estudos.
- O discente que, sob o regime especial, se sentir apto a retornar ao regime normal, antes de expirado o prazo estipulado em atestado médico, deverá requerer, junto à DRCA, nova avaliação de suas condições de saúde pelo Serviço Médico Oficial da UFVJM.
O discente considerado apto a retornar ao regime normal, pelo Serviço Médico da UFVJM, deverá comunicar o fato à DRCA, a qual comunicará aos docentes, quanto ao registro do nome do discente nas folhas de aproveitamento.
PROCEDIMENTOS: (os procedimentos podem ser feitos pessoalmente na DRCA ou por procuração) ou ainda:
- Imprimir o requerimento, preencher, assinar igual à carteira de identidade e envia-lo anexo ao e-mail:
- Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. para os acadêmicos do Campus Diamantina;
- Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. para os acadêmicos do Campus do Mucuri;
• Aguardar o comunicado através de e-mail ou telefone da data da retirada da documentação;
• Anexar ao e-mail o atestado médico e enviar o original pelo correio ou entregar na DRCA para ser anexado ao processo.
FORMULÁRIO:
Requerimento Regime Especial Lei nº 6.202/75 Aluna Gestante
Requerimento Regime Especial Decreto Lei nº 1044/69 - Doenças infecto-contagiosas e traumatismos
Requerimento Regime Especial lei 10421/02 aluna mãe adotiva



