EXAME DE SUFICIÊNCIA
EXAME DE SUFICIÊNCIA - Art. 27 - RES. Nº05 DE 2011. http://prograd.ufvjm.edu.br/
- O exame de suficiência consiste em uma avaliação ou conjunto de avaliações de disciplinas obrigatórias, constantes dos currículos dos cursos de graduação, facultado aos discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos.
- Os discentes devem ter Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA de no mínimo 90 (noventa) e nenhuma reprovação.
- A solicitação de exame, mediante justificativa fundamentada de alegada suficiência, deverá ser feita, por disciplina, à DRCA/PROGRAD, que encaminhará a solicitação ao Colegiado do Curso competente.
- O exame de suficiência será preparado e avaliado por banca examinadora especial, indicada pelo coordenador de curso e constituída por três docentes da área de conhecimento, incluído, entre eles, o docente responsável pela disciplina.
- O resultado do exame de suficiência será encaminhado pelo coordenador do curso à DRCA/PROGRAD, para as providências cabíveis.
- O aproveitamento de disciplina por exame de suficiência, não dispensa o discente de cursar a(s) disciplina(s) pré-requisito(s) prevista(s) na estrutura curricular do curso.
- O exame de suficiência em cada disciplina será concedido apenas uma vez.
- O discente não poderá solicitar exame de suficiência em disciplinas nas quais esteja matriculado.
O processo referente ao exame de suficiência deve ser encerrado, com decisão final até, no máximo, 30 dias após o seu requerimento.
PROCEDIMENTOS: (os procedimentos podem ser feitos pessoalmente na DRCA ou por procuração) ou ainda:
• Imprimir o requerimento, preencher, assinar igual à carteira de identidade e enviar anexo ao e-mail para:
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• Aguardar o comunicado através de e-mail da resposta da solicitação;
FORMULÁRIO:



